Começou nesta quinta-feira, 24 de julho, o pagamento dos valores referentes aos descontos indevidos que foram realizados em benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre março de 2020 e março de 2025. A medida busca ressarcir os segurados de forma administrativa, evitando a necessidade de recorrer à Justiça.
O acordo de ressarcimento já conta com a adesão de mais de 839 mil pessoas em todo o Brasil, representando cerca de 40,4% dos beneficiários aptos a receber os valores de volta. No Rio Grande do Norte, especificamente, 27,5 mil pessoas estão aptas a serem contempladas com a devolução. Os pagamentos estão sendo realizados em lotes diários de até 100 mil pessoas, seguindo a ordem cronológica de adesão ao acordo.
Para receber o valor, que será pago em parcela única e corrigido monetariamente pelo IPCA, é fundamental que o beneficiário tenha aderido à proposta do INSS. A adesão é gratuita e pode ser feita pelos seguintes canais:
Aplicativo ou site Meu INSS: Acesse com CPF e senha, vá em “Consultar Pedidos”, clique em “Cumprir Exigência”, selecione “Sim” no campo “Aceito receber” e clique em “Enviar”.Agências dos Correios: Atendimento presencial em mais de 5 mil municípios.
A Central 135 está disponível para consultas e contestações, mas não para a adesão ao acordo.
É importante ressaltar que, ao aceitar o acordo, o beneficiário opta por receber os valores pela via administrativa, abrindo mão de processar o INSS judicialmente pela questão desses descontos. No entanto, o direito de processar as associações responsáveis pelos descontos por danos morais, por exemplo, é mantido.
O prazo para contestação dos descontos indevidos vai até 14 de novembro de 2025, e a adesão ao acordo continuará disponível mesmo após essa data. A iniciativa do Governo Federal, que abriu um crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para agilizar a devolução, visa proteger os beneficiários e garantir a transparência no processo de ressarcimento.
Como saber se você tem direito?
Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis podem aderir ao acordo. O valor será depositado diretamente na conta em que o aposentado ou pensionista já recebe seu benefício, sem a necessidade de informar dados bancários adicionais